Prefeitura de Patos de Minas abre Leilão Eletrônico e coloca quase mil itens à venda
Lances poderão ser realizados apenas pela internet até 14h do dia 15 de julho

A Prefeitura de Patos de Minas abriu um Leilão Eletrônico com 959 itens para a venda. Os lances podem ser feitos até 15 de julho e apenas pela internet. Entre os itens estão móveis, eletrodomésticos, equipamentos hospitalares, veículos, cadeiras escolares, dentre outros.
Os itens estão disponíveis em 197 lotes. Apesar de serem considerados inservíveis para a administração pública, ainda têm utilidade para uso particular ou empresarial. Os lances podem ser realizados no site milhaoleiloes.com.br. Ganha quem fizer a melhor oferta.
Condições
De acordo com o edital do Leilão Eletrônico, os lotes serão vendidos no estado em que se encontram e poderão ser analisados previamente pelos arrematantes nos horários e locais determinados. Além disso, não caberá reclamação posterior às qualidades dos mesmos.
Vale destacar que as fotos, descrições e medidas divulgadas no portal do Leiloeiro Oficial são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para a arrematação dos bens expostos.
Pagamento
O pagamento do lote arrematado deverá ser efetuado em até 48h após a comunicação por e-mail ao término do leilão, sob pena de perder o direito ao bem ou ao lote de bens. Ou seja, poderá ser considerado nulo o lance oferecido, podendo ser repassado.
O valor poderá ser pago por meio de depósito bancário, transferência eletrônica ou Pix. O não cumprimento do prazo pode resultar na aplicação de uma multa de 20% sobre o valor da arrematação, a ser destinada ao comitente, acrescida de 5% referente à comissão.
Retirada
Ainda conforme o edital, as despesas para desmontagem, frete, carregamento e retirada do lote arrematado são de responsabilidade do arrematante, que responderá civil e criminalmente por qualquer dano pessoal ou material causado à Prefeitura de Patos.
Ultrapassado o prazo de 20 dias, contados a partir da data de comunicação do e-mail para a retirada do bem ou veículo, o arrematante perderá em favor do Município o valor pago, assim como o lote, sem haver ressarcimento, reclamações judiciais e extrajudiciais.
Leia também